QUALIDADE E AMBIENTE
Sistema de gestão da qualidade e ambiente
A sustentabilidade ambiental é um dos principais pilares da atividade da Lasso Eco Innovation, em simultâneo com a satisfação do cliente e a melhoria da qualidade do produto.
Como empresa ligada ao meio ambiente, tem como filosofia minimizar os impactos ambientais decorrentes da sua atividade, otimizando o consumo de recursos ambientais e prevenindo a poluição.
Como tal, para todos os colaboradores da Lasso, incluindo a gestão de topo, a cultura da qualidade e da preservação do ambiente, dentro e fora da organização, é uma estratégia prioritária, que se consubstancia:
01.
Implementação de um Sistema Integrado de Gestão da Qualidade e Ambiente (SGQA) certificado e mantido segundo os referenciais normativos ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015 e sujeito a uma revisão permanente da sua eficiência e eficácia;
02.
Abordagem por processos de negócio, cuja medição e monitorização regular da performance, assim como da informação de feedback do mercado, constituem a base da melhoria contínua dos seus produtos e serviços em termos de qualidade, segurança, funcionalidade, manutenção, ergonomia, estética e impacto ambiental;
03.
Melhoramento contínuo das capacidades dos recursos humanos que intervêm em processos de negócio ligados direta ou indiretamente à satisfação dos requisitos dos clientes, dos utilizadores e dos operadores dos seus produtos e serviços;
04.
Respeito pelos compromissos assumidos com os seus clientes, nomeadamente em termos de requisitos de produto e serviço, prazos de entrega e competitividade de preços;
05.
Sensibilização dos colaboradores, clientes, fornecedores e restantes parceiros de negócio para a importância da preservação do ambiente;
06.
Cumprimento dos requisitos estatutários, da legislação ambiental, legislação em geral aplicável e de boas práticas de negócio relevantes para a atividade;
07.
Reorganização dos processos com vista à utilização racional de matérias-primas e recursos naturais, e à reutilização e reciclagem de resíduos decorrentes da atividade;
08.
Redução de acidentes e situações de emergências potenciais;
09.
Parcerias mutuamente benéficas e de partilha de responsabilidade ambiental com os nossos fornecedores e demais parceiros de negócio;