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Novas soluções LASSO para biorresíduos

O Regime Geral de Gestão de Resíduos define a separação na origem de biorresíduos provenientes de atividades da restauração e industrial, até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos, e até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos. No caso das entidades responsáveis pelos sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos, o RGGR determina que a operacionalização da recolha seletiva dos biorresíduos seja concretizada até 31 de dezembro de 2023.

Para responder a este imperativo, vários municípios portugueses já implementaram as novas soluções da Lasso para deposição de biorresíduos, preparando o caminho para a uma recolha seletiva e eficiente deste tipo de resíduos domésticos a partir de 2024. Porto, Oeiras e Ovar são os municípios que já instalaram contentores Lasso para recolha de biorresíduos, privilegiando as suas vantagens:

» estão disponíveis em várias capacidades, de 800 litros até 3.000 litros; 

» reduzido impacto visual e espaço ocupado à superfície;

» menos odores e menos proliferação de bactérias, dadas as baixas temperaturas no subsolo;

» investimento e custo operacional mais reduzido, devido à rapidez na operação de recolha neste tipo de sistemas.

A versatilidade e variedade das soluções Lasso para biorresíduos, permitem selecionar a que melhor se adequa às necessidades de cada autarquia ou de cada comunidade. Podem, ainda, ser equipados com sistemas inteligentes de controlo de acesso e de monitorização de níveis de enchimento que, para além de otimizar a operação e diminuir custos, também ajudam os municípios a implementar políticas de incentivo à reciclagem e separação de resíduos na origem.